LEI COMPLEMENTAR n°195/2022, Decreto n°11.453/2023 e Decreto n°11.525/2023

“SELEÇÃO DE PRODUÇÕES CULTURAIS DE DIVERSAS LINGUAGENS NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, § 1° I e II DA LEI N° 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO”

DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente edital:
a) Seleção e premiação de projetos que tenham por objeto fomentar ações/atividades de empreendedorismo e eventos que viabilizem a Economia Solidária e/ou Criativa, de acordo com o inciso I do §1º do Artigo 8º de Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo;
b) Seleção e premiação de projetos que contribuam com o fomento à produção artística, difusão, circulação e profissionalização nas seguintes áreas culturais: artes visuais, cultura popular, dança, livro, leitura e literatura, música, patrimônio cultural material e imaterial e teatro de acordo com o inciso II do §1º do Artigo 8º de Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo;