SELEÇÃO DE PRODUÇÕES CULTURAIS DO AUDIOVISUAL NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI N° 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO

DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente edital:
a) Seleção e premiação de projetos destinados à produção e desenvolvimento de
ações/produtos na área audiovisual, de acordo com o inciso I do Artigo 6º da Lei 195/2022 – Lei
Paulo Gustavo;
b) Seleção e premiação de projetos destinados à produção e desenvolvimento na área
audiovisual, com objetivos específicos em difusão, pesquisa, formação e memória, de acordo com
o inciso III do Artigo 6º da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.