O Consórcio LAMBARI é constituído como uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente Estatuto, pela Lei nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº 6.017/07 e demais legislações pertinentes a matéria. A sede do Consórcio Lambari é no município de Concórdia, Estado de Santa Catarina, localizado à rua Marechal Deodoro, 772, 12º andar – Edifício Mirage Office – centro.

Integrantes

O Consórcio Lambari, criado em 1º de junho de 2001, tem como consorciados os municípios integrantes da Associação de Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, sendo eles: Alto Bela Vista; Arabutã; Concórdia; Ipira; Ipumirim; Irani; Itá; Jaborá; Lindóia do Sul; Peritiba;  Piratuba; Presidente Castello Branco; Seara  e Xavantina.

Objetivo

Inicialmente o Consórcio Lambari denominou-se “Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Participativo do Alto Uruguai Catarinense – Consórcio Lambari”, pois sua criação tinha como objetivo principal buscar soluções aos graves problemas ambientais da região, especialmente relacionados à poluição causada pelos lixões, pelos esgotos urbanos e pelos dejetos suínos.

Com o advento da Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, o Consórcio Lambari promoveu as adequações necessárias e passou a constituir-se de personalidade jurídica de direito público.

Missão

“Ser agente integrador, por meio de espaços de diálogo, da sociedade e de politicas voltadas a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida para a região do Alto Uruguai Catarinense”.

Estatuto

Leia o Estatuto Social — Multifinalitário (2016).